O auxílio-reclusão constitui um benefício previdenciário destinado aos familiares de trabalhadores segurados pelo INSS que foram detidos em regime fechado. Importante notar que caso o indivíduo cumpra pena em regime aberto ou semiaberto, seus familiares não têm direito a esse benefício.
Requisitos e Valor do Benefício
Para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão, é necessário que o trabalhador preso seja de baixa renda, com uma renda mensal bruta igual ou inferior a R$1.655,98 (valor de 2022, ajustado anualmente). Além disso, é essencial que o trabalhador tenha contribuído com o INSS por pelo menos 24 meses antes da detenção. No caso de desemprego no momento da prisão, mas com contribuições recentes em dia, considera-se a última remuneração para o cálculo do benefício. Se houver mais de um dependente, eles dividem igualmente o valor.
Processo de Solicitação
Para requerer o auxílio-reclusão, os dependentes podem utilizar o site “Meu INSS”, o aplicativo “Meu INSS” ou ligar para o telefone 135. É necessário apresentar documentos pessoais com foto do dependente e do trabalhador preso, carteira de trabalho, carnê de recolhimento do INSS ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social.
Além disso, a unidade prisional exige uma declaração de cárcere e documentos que comprovem a condição de dependente, como certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos e certidão de casamento para cônjuges e companheiros, entre outros.
Prazos e Interrupção do Benefício
O pagamento do benefício começa a partir da data da prisão se os dependentes o solicitarem até 90 dias após o ocorrido. Para filhos com até 16 anos, o prazo se estende para 180 dias. Após esses períodos, o benefício é pago a partir da data da solicitação, sem efeito retroativo.
O auxílio-reclusão termina se o trabalhador se soltar, fugir, passar para regime aberto ou semiaberto, ou se os dependentes não apresentarem a declaração de cárcere a cada três meses. Além disso, se o segurado preso começar a receber outro benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria, o auxílio-reclusão é cancelado.
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